Perguntas frequentes PROPP

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato por meio do e-mail:
Assuntos relacionados a iniciação científica: gpesquisa@uesc.br
Assuntos relacionados a pagamento, revisão e tradução de artigo: propp@uesc.br

Tópicos Importantes

Como pedir certificados?
Encaminhar e-mail para gpesquisa@uesc.br.
Informando:
a) Para estudantes
Nome completo
Tipo de certificado (bolsa/SIC)
Qual a modalidade (FAPESB - ICB - CNPq - CNPq AF - ICV)
Ano da bolsa
Nome do (a) orientador (a).
b) Docentes
i. Coordenação/participação de projetos
Nome completo
Cadastro ou título do projeto
ii. Avaliador/parecerista
Nome completo
Evento/ano ( SIC, seleção de IC)
iii. Orientador(a)
Nome completo
Nome do (a) bolsista
Modalidade da bolsa
Período da bolsa
Qual o prazo para entrega do certificado? Como será enviado?
O prazo para envio do certificado será de até 05 dias úteis para o mesmo e-mail da solicitação.

Quem deve encaminhar as declarações de frequências? Quando?
i. Bolsistas FAPESB , CNPq, CNPq e ICV:
O orientador deve encaminhar as declarações dos bolsistas. Sempre para o e-mail gpesquisa@uesc.br até o 5° dia útil de cada mês. Folha de frequência disponivel no link: https://propp.uesc.br/propp/arquivos/declaracaoFrequenciaPROPP.doc
ii. ICB
O (a) bolsista deve entregar na GERHU (2º andar da Torre) a lista de frequência devidamente preenchida pelo bolsista e assinada pelo orientador até o 5° dia útil de cada mês. O encaminhamento da folha de frequência para o Departamento onde o (a) orientador (a) é lotado (a) é de responsabilidade da GERHU.
Se eu encaminhar fora do prazo, o que acontece?
Haverá atraso no pagamento da bolsa. Sendo paga somente no mês posterior ao vencimento, principalmente para o bolsista ICB.

Quais as bolsas de Iniciação Científica?
Atualmente trabalhamos com as seguintes bolsas: FAPESB, ICB/UESC , CNPq/PIBIC, CNPq-AF(10 bolsas) e PIBIC-EM; Ainda existem as bolsas de Inovações Tecnológicas, que são coordenadas pelo NIT ( http://www.uesc.br/nucleos/nit/ ): CNPq / PIBIT e ICTB/UESC.
Qual o valor de cada bolsa?
O valor atual da bolsa é de R$ 400,00.
Como é feito o pagamento da bolsa?
As agências de fomento fazem transferência para conta corrente devidamente ativa e de titularidade do bolsista. Para bolsista ICB a UESC aceita outros bancos, inclusive os digitais. A FAPESB e o CNPq trabalham exclusivamente com o Banco do Brasil. O CNPq não efetuará os pagamentos em conta corrente em nome de terceiros, conta fácil, conta poupança, conta salário, conta conjunta, conta vinculada etc.
Quando é feito o pagamento das bolsas? E se eu não receber neste prazo, o que devo fazer?

O pagamento é feito sempre a partir do dia 15 de cada mês. Caso não receba sua bolsa, o primeiro passo é verificar com seu orientador se a folha de frequência/declaração de frequência foi enviada dentro do prazo. Depois disso, entrar em contato com a Gerência de Pesquisa
Minha bolsa teve início em 01/08, eu já recebo dia 15/08?
Não. O pagamento é baseado no mês trabalhado. Se sua bolsa teve início em 01/08, você receberá somente a partir de 15/9.
Quando posso me inscrever para ser bolsista de IC?
A primeira coisa é procurar um professor da UESC dentro da área de seu interesse, seja por iniciativa própria ou atendendo a uma chamada do professor. Depois disso, o professor deverá participar da seleção de bolsas (Edital de Seleção PROIC), que normalmente tem início no mês de abril. Após ter o projeto de pesquisa e os respectivos planos de trabalho aprovados, o orientador fará a indicação do bolsista, seguindo as orientações e prazos constantes no edital, que são diferentes para cada bolsa.
Quais os requisitos para ser bolsista de iniciação científica?
1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UESC, a partir do segundo semestre.
2. Ter bom desempenho acadêmico:
i.Para bolsistas FAPESB: Recomenda-se ter bom desempenho acadêmico, para discentes a partir do segundo semestre, evidenciado pelo histórico escolar, com média geral igual ou superior a 5,00 (cinco). Obs: Caso o orientador (a) não consiga selecionar um(a) candidato(a) que atenda essa recomendação, pede-se o envio de uma justificativa para a escolha do(a) candidato(a) à bolsa.
ii. Para bolsistas CNPq e ICB: a avaliação de desempenho é a critério do(a) orientador(a).
3. Dedicar, no mínimo, 20 horas semanais ao projeto.
4. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa.
5. Possui currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 3 meses.
6. Não ser beneficiado(a) por outra bolsa de qualquer natureza, estágio ou similar, durante a vigência da bolsa da Fundação, exceto bolsas FIES/PROUNI ou auxílio moradia ou similar ofertado pela instituição de vínculo.
7. No caso específico do Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC – AF, acrescenta-se ter sido beneficiário de política de ação afirmativa para ingresso no Ensino Superior. Para mais detalhes sobre os requisitos consulte o Edital vigente e as normas complementares ao Edital bem como as normas de cada agência de fomento disponíveis na página http://propp.uesc.br/propp/formularios_proic.php

Quais são meus compromissos como bolsista?
1. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa conforme plano de trabalho aprovado.
2. Fazer referência a sua condição de discente de IC e ao nome do(a) orientador(a), quando das publicações e apresentações dos trabalhos.
3. Apresentar relatórios parcial e final, em período definido, conforme modelo fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
4. Participar dos Seminários de Iniciação Científica da UESC, apresentando o resultado do seu trabalho sob a forma de painéis ou exposições orais;
5. Quando do não cumprimento dos compromissos assumidos, no caso de discente com bolsa, restituir, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) auxílio recebida(s);
6. Cumprir as obrigações e direitos constantes no Edital e no Termo de Outorga.

Quais os prazos de entrega dos relatórios parcial e final?
O relatório parcial deve ser entregue até 15 dias corridos após completar 6 meses de bolsa e o Final até 15 dias corridos após completar 12 meses. Próximo ao período de envio, a gerência de pesquisa enviará e-mail com os procedimentos e prazos para os orientadores e bolsistas para cada modalidade de bolsa.

E se eu não entregar o relatório, quais as consequências?
No caso da FAPESB, a não entrega do relatório parcial causa suspensão no pagamento da bolsa a partir do mês seguinte ao prazo. Não haverá pagamento retroativo. O pagamento só será retomado a partir da entrega do relatório. ICB e CNPq têm suas regras específicas. A não entrega do relatório final gera pendência na PROPP para discente e orientador, o que impede de concorrer a novos editais. Vou graduar antes de terminar a bolsa. Quando devo pedir substituição? A substituição de bolsista formando deverá ser feita no final do semestre letivo, e não no momento da colação de grau. Para outros casos, a data limite para substituição depende da modalidade da bolsa. Estes prazos podem ser consultados nas normas complementares ao Edital na página http://propp.uesc.br/propp/formularios_proic.php. Cabe ao orientador e ao bolsista, ficarem atentos aos prazos. Caso percam o prazo de substituição, a bolsa será cancelada.

Como fazer o pedido de substituição?
Sempre quem solicita a substituição é o orientador. Ele deverá encaminhar CI via SEI, para a Gerência de Pesquisa, informando o motivo da substituição, e encaminhando o relatório final do bolsista a ser substituído.
E a indicação de novo bolsista? Como fazer?
O orientador encaminha em novo SEI, CI informando a substituição de aluno X por Y, juntamente com toda a documentação da bolsa em questão, constante nas Normas Complementares. Apenas para CNPq/CNPq AF não é necessário novo SEI. A indicação de substituição pode ser feita no SEI de informação de substituição (Pergunta 16). Para a modalidade FAPESB, o formulário deve ser encaminhado no modelo de substituição disponível no site da FAPESB. ( https://www.fapesb.ba.gov.br/iniciacao-cientifica/) Os(As) discentes de graduação com bolsa ou voluntários(as) terão assegurados(as), durante a vigência do termo, cobertura de seguro de vida e acidentes pessoais. Como conseguir a apólice? Deverá ser solicitado ao SEPES, setor na UESC responsável pela contratação.
Como e quando participo do Seminário de Iniciação Científica (SIC)?
Você irá apresentar o resultado do seu trabalho de iniciação científica durante o SIC. Para isso deve cumprir as seguintes etapas: Ficar atento à abertura do edital para inscrição no evento. Normalmente este é publicado em agosto e o evento ocorre em novembro de cada ano. Ao fazer sua inscrição, você deve também submeter o resumo a ser elaborado dentro das normas estabelecidas no edital, além de indicar a forma de apresentação. Atentar que o resumo deve ter, como autores, no mínimo, o bolsista e o orientador.. Durante o processo de avaliação do resumo previsto no edital é muito importante que você fique atento ao e-mail que indicou na inscrição pois pode ser necessário fazer correções sugeridas pelo parecerista, este prazo geralmente é curto. Após aprovação do seu resumo, você irá preparar a sua apresentação que pode ser na forma de pôster ou oral. Vale ressaltar que, a decisão final da forma de apresentação será do Comitê Local de Iniciação Científica (CLIC). Fique atento ao site do evento e ao seu e-mail para informações sobre o evento como programação, o local e data de sua apresentação, formatação das apresentações etc.
19. E se por algum motivo eu não participar do SIC?
Caso você não participe do Seminário de Iniciação Científica (SIC) seu orientador deverá encaminhar justificativa, no prazo máximo de 15 dias corridos, para a coordenação do PROIC que enviará para o CLIC para análise e parecer. Para maiores esclarecimentos sobre a Iniciação Científica consultar a Resolução CONSEPE vigente (disponível na página http://propp.uesc.br/propp/resolucoes.php) . Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida entrar em contato com a Gerência de Pesquisa por meio do e-mail (gpesquisa@uesc.br).

Como cadastrar um projeto de pesquisa na PROPP?
Os projetos de pesquisa são encaminhados por meio do SEI ao Departamento no qual o Professor é vinculado, onde receberá parecer de membro da área de conhecimento e, após aprovação em Plenária Departamental, o Diretor do Departamento encaminhará para o CONSEPE para as devidas providências. Ao final de todo o processo, a secretaria dos Conselhos envia para a PROPP os detalhes do projeto aprovado para cadastro. Outros detalhes sobre submissão e cadastro de projeto de pesquisa encontram-se na Resolução CONSEPE 15/2020. O modelo de formulário de projeto de pesquisa está disponível na página http://propp.uesc.br/propp/formularios.php

Meu projeto foi aprovado com recursos da UESC, mas preciso remanejar. O que devo fazer?
Deverá ser encaminhada CI via SEI solicitando o remanejamento. Deverá constar o valor a ser remanejado e de onde deverá sair tal recurso. Ex: Solicito remanejamento de R$ 100,00 a ser retirado do item “Pen drive 512GB” constante no projeto de pesquisa xxxxxxxx. ATENÇÃO: o valor a ser remanejado não pode ultrapassar o valor já aprovado em CONSEPE.

Como devo solicitar compras de material de consumo e material permanente?
Os materiais de consumo e permanentes são comprados via SCP. Após recebermos na Gpesquisa, analisamos se o pedido confere com o projeto de pesquisa e liberamos para o SEMAT. Após liberação na Gpesquisa, o acompanhamento junto ao SEMAT seguirá por conta do coordenador do projeto.

Preciso fazer compra de material e ele não consta no SCP. Como devo proceder?
Todas as compras de projeto com verba alocadas na UESC devem ser realizadas via SCP (https://scpweb.uesc.br/). O primeiro passo é verificar se o material já tem SIMPAS e está cadastrado no compras net. Caso não tenha, você terá que inserir como item novo, para isso devemos descrever as especificações que possibilitem uma tomada de preços ( tendo o cuidado de não especificar “marcas”), colocar link de ao menos 3 fornecedores e apresentar a justificativa para a compra (Fazer composição). A partir deste passo, ficar sempre atento ao acompanhamento do processo, e atender prontamente quaisquer questionamentos feitos pelo setor de compras. Uma vez findada a composição, o material será cadastrado e o pesquisador poderá fazer o pedido normalmente. Recomendamos entrar em contato com o SEMAT (semat@uesc.br) para esclarecimentos adicionais

23. SV diárias / Ajuda de Custo / Passagens
Deverão ser solicitadas em formulário próprio existente no SEI. O preenchimento é de responsabilidade do Coordenador do projeto e seu Departamento e deve constar na SV a assinatura SEI do Coordenador de Projeto e do Diretor de Departamento. Ao recebermos na Gerência de Pesquisa, faremos a conferência no orçamento e despacharemos para a Reitoria. Caso a viagem não aconteça, por qualquer motivo, a Gerência de Pesquisa deverá ser informada para estornar o valor aprovado.

24. Relatórios ( artigo):
Para Projetos aprovados antes de 13 de março de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 60/2013:
Art. 21 - Os projetos com registro deverão apresentar à PROPP relatórios parciais de atividades, que os submeterá ao Comitê Científico para avaliação e emissão de parecer consubstanciado, excetuando-se os projetos com financiamento externo.
Art. 22 - Ao final da vigência dos projetos com registro, o coordenador deve, obrigatoriamente, encaminhar à PROPP formulário de finalização do projeto com resultados de pesquisa e/ou comprovação de submissão de produção técnico-artística, cultural e/ou de inovação.

Para Projetos aprovados a partir de 13 de março de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 15/2020:
Art. 32 - Ao final da vigência dos projetos com registro, o coordenador deve, obrigatoriamente, encaminhar à PROPP comprovação de submissão de publicação ou registro de produção técnico-artística, cultural e/ou de proteção de propriedade intelectual de criação.

25. Pedidos de prorrogação:
Para Projetos aprovados antes de 2 de abril de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 60/2013:
Art. 33 - Somente o coordenador do projeto poderá solicitar prorrogação de prazo.
§1o - A prorrogação somente poderá ser solicitada durante a vigência do projeto.
§2o - A prorrogação não pode ser superior a 12 meses, exceção para projetos que trabalham com séries temporais de longo prazo.
§ 3o - Para cada projeto, só poderá ser feito um único pedido de prorrogação, que deverá ser encaminhado ao Departamento, para que, após aprovado em plenária, o envie à Secretaria do Conselho para seguir tramitação.

Para Projetos aprovados a partir de 2 de abril de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 15/2020:
Art. 30- Somente o coordenador do projeto poderá solicitar prorrogação de prazo.
§1o - A prorrogação somente poderá ser solicitada durante a vigência do projeto.
§ 2 o - A prorrogação não poderá ser superior a 6 meses nos projetos de fluxo contínuo sem fomento externo, exceto quando previsto nos editais e termos de cooperação.
§ 3 o – O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado pelo departamento, à PROPP, seguindo o Modelo de Relatório Parcial disponível no site da PROPP, e aprovação em plenária departamental e será encaminhado ao Comitê Científico para análise e parecer
§ 4 o - Para cada projeto, só poderá ser feito um único pedido de prorrogação.

Substituição de coordenador
Para Projetos aprovados antes de 2 de abril de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 60/2013: Art. 34 - Em caso de impedimento do coordenador em continuar respondendo pelo projeto, caberá ao Diretor de Departamento, após consulta à Área de Conhecimento, propor a sua substituição, mediante justificativa a ser encaminhada à PROPP, para julgamento do Comitê Científico.
§ 1o – Serão consideradas situações impeditivas: óbito, afastamentos e desligamento da Instituição.
§ 2o – O novo coordenador estará submetido ao que reza nos artigos 31, 32 e 33 e parágrafos.

Para Projetos aprovados a partir de 2 de abril de 2020 - RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 15/2020: Art. 31 - Em caso de impedimento do coordenador em continuar respondendo pelo projeto, caberá ao Diretor de Departamento, após consulta à equipe do projeto, propor a sua substituição, mediante justificativa a ser encaminhada à PROPP, para julgamento do Comitê Científico. Parágrafo único – Serão consideradas situações impeditivas: óbito e desligamento da Instituição.

Inclusão e exclusão de membros
Somente o coordenador do projeto poderá solicitar modificações na equipe executora ou no plano de atividades, suspensão ou cancelamento do projeto com financiamento interno, mediante justificativa a ser encaminhada pelo coordenador à PROPP.

Pagamento de taxa de publicação de artigos
Como saber se meu artigo está enquadrado nos requisitos para o pagamento de taxa de publicação? Os critérios estão definidos em norma específica disponível na página http://propp.uesc.br/propp/resolucoes.php

Qual o procedimento para solicitar o pagamento da taxa de publicação de artigo?
i. Enviar, por meio do SEI, CI para o seu departamento solicitando o pagamento da taxa de publicação. É altamente recomendável que na CI conste título do artigo e do periódico, indicar se o periódico é open access e seu fator de impacto e se consta discente da UESC entre os autores.
ii.. Incluir no processo uma cópia do artigo e do e-mail de aceite do artigo;
iii. Incluir no processo o orçamento ou proposta invoice.
iv. Incluir termo de inexibilidade de Licitação - PUBLICAÇÃO
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A execução das etapas acima é de inteira responsabilidade do professor solicitante e as dúvidas devem ser dirimidas no Departamento. Cabe à PROPP, quando solicitada pela PROAD, apenas emitir parecer quanto à adequação do pedido à instrução normativa vigente ( disponível na página http://propp.uesc.br/propp/resolucoes.php).

Qual o procedimento para solicitar tradução/revisão de artigo para a língua inglesa/espanhola?
i. Para tradução:
As solicitações devem ser encaminhadas à PROPP por meio eletrônico (propp@uesc.br) contendo:
a) Autores do artigo e filiação
b) Nome da revista que será submetido, se possível, contendo o qualis na área de atuação,
c) Texto em português sem gráficos, figuras e tabelas, somente as legendas; a versão original em português devem passar por revisão prévia do(s) autor(es) para que eventuais ambigüidades do texto original não gerem problemas de interpretação do texto traduzido, minimizando, assim, textos traduzidos de qualidade duvidosa. Os textos em português devem primar pela escrita clara e precisa.
d) Referências Bibliográficas - Pode ser encaminhado, em arquivo separado, para subsidiar na versão ou revisão.

ii. Para revisão: As solicitações devem ser encaminhadas à PROPP por meio eletrônico (propp@uesc.br) contendo:
a) Autores do artigo e filiação
b) Nome da revista que será submetido, se possível, contendo o qualis na área de atuação,
c) Texto em inglês/espanhol que devem passar por leitura prévia do autor;
d) Texto em inglês/espanhol sem gráficos, referências bibliográficas, figuras e tabelas, somente as legendas;
e) Referências Bibliográficas - Pode ser encaminhado, em arquivo separado, para subsidiar na revisão.
f) Evitar o uso de tradutores automáticos, pois isso dificulta o trabalho do tradutor em recuperar qual seja o sentido original do texto;
g) Texto de apoio em português para que o tradutor esteja mais inteirado do assunto/temática tratada e possa dar o tratamento formal e temático adequados ao texto, melhorando a qualidade do texto vertido,
Para maiores esclarecimentos, consultar a Resolução CONSEPE do PAP vigente disponível na página http://propp.uesc.br/propp/resolucoes.php

Como solicitar a criação do Grupo de Pesquisa?
Deverá ser encaminhada CI via SEI solicitando a criação do grupo, com a equipe e informando a repercussão dos trabalhos do grupo. Deverá ser anexado ao SEI o formulário de cadastro no diretório de grupo de pesquisa, disponibilizado na página da PROPP/Formulários: https://propp.uesc.br/propp/formularios.php

Quais as regras estabelecidas para os grupos de Pesquisa?
A Resolução CONSEPE 14/2016 regulamenta os critérios para credenciamento de líderes e certificação de Grupos de Pesquisa. O líder do grupo deverá ser docente do quadro efetivo da UESC, ter titulação de doutor, deverá ter coordenação de projeto de pesquisa em andamento, artigo ou capítulo de livro publicado nos últimos 5 anos, ter orientação de IC, mestrado ou doutorado ou especialização nos últimos 2 anos. No grupo deverá ter mais um (a) professor (a) com titulação de doutor e discente(s) como membros. Caso a solicitação venha de Bolsista PQ, o cadastramento é automático. http://propp.uesc.br/propp/arquivos/14.2016.pdf

Após o cadastramento do líder, o que acontece?
Após conferência de informações encaminhadas via SEI, informaremos via despacho SEI se o líder foi cadastrado ou não. Em caso positivo, o líder entrará no site do CNPq para cadastrar o grupo de pesquisa. Após esse cadastramento ele deverá informar no mesmo SEI que o cadastro foi realizado para que possamos realizar a certificação do grupo de pesquisa.

Quais as responsabilidades do líder do grupo de pesquisa?
O líder de pesquisa deverá coordenar as atividades desenvolvidas pelo grupo de pesquisa, manter as informações atualizadas no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq. As atualizações deverão ser feitas anualmente, caso o grupo não tenha sido atualizado por mais de um ano, o CNPq solicita nova certificação e caso aconteça essa solicitação, o líder deverá passar novamente pelos trâmites acima.

Como solicitar contratação de serviço?

O pesquisador que tiver seu projeto aprovado pelo CONSEPE, terá 30 dias corridos, a contar da data de aprovação, para solicitar os pedidos de bens e serviços. Caso não dê tempo de solicitar, o pesquisador terá mais 30 dias, após a próxima reunião do CONSEPE, e assim sucessivamente. O coordenador do projeto deverá solicitar via SEI e SCP. Contratação de Serviço: Solicitar via SCP, “Material Novo” / Solicitação → inclusão → requisição de contratação de serviço, NÃO esquecer de preencher a Fonte de Recurso: "Projeto de pesquisa"; Solicitar via SEI com destino a SEMAT, tipo do processo "Dispensa de licitação”, instruído com os seguintes documentos:

  • CI de justificativa para a aquisição (Documento SEI) modelo final da página
  • Termo de referência (Documento SEI)
  • Projeto de pesquisa (PDF)
  • Convênio quando couber (PDF)
  • Modelo de CI
Solicito a contratação de ___________ , pedido no SCP requisição nº______, previsto no projeto de pesquisa nº ___________________, a qual deverá ocorrer por meio de dispensa de licitação, amparada no Art. 59 inciso XIX; da lei 9.433/2005, XIX que diz “(...) para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor previsto como limite máximo para realização de tomada de preços”. Para dar encaminhamento ao processo, encontram-se em anexos, o termo de referência, projeto de pesquisa…..

Como solicitar Aquisição de bens?

pesquisador que tiver seu projeto aprovado pelo CONSEPE, terá 30 dias corridos, a contar da data de aprovação, para solicitar os pedidos de bens e serviços. Caso não dê tempo de solicitar, o pesquisador terá mais 30 dias, após a próxima reunião do CONSEPE, e assim sucessivamente. O coordenador do projeto deverá solicitar via SEI e SCP. Aquisição de bens:

Solicitar via SCP no campo “Material Novo” / Solicitação → inclusão → requisição de material permanente, NÃO esquecer de preencher a Fonte de Recurso: "Projeto de pesquisa"; Solicitar via SEI com destino a SEMAT, tipo do processo "Dispensa de licitação”, instruído com os seguintes documentos: CI de justificativa para a aquisição (Documento SEI) modelo final da página Termo de referência (Documento SEI) Projeto de pesquisa (PDF) Convênio quando couber (PDF) Comprovação de recurso Modelo de CI

Solicito a aquisição de___________ , pedido no SCP requisição nº______, previsto no projeto de pesquisa nº ___________________, a qual deverá ocorrer por meio de dispensa de licitação, amparada no Art. 59 inciso XIX; da lei 9.433/2005, XIX que diz “(...) para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor previsto como limite máximo para realização de tomada de preços”. Para dar encaminhamento ao processo, encontram-se em anexos, o termo de referência, projeto de pesquisa ……