Sobre a GPROJ

A Gerência de Apoio a Projetos Institucionais – GPROJ, tem a responsabilidade de acompanhar a execução dos projetos institucionais da UESC, em especial os projetos CT-INFRA/FINEP, CT-INFRA/FINEP/FAPESB/ABRUEM e Pró-equipamentos/CAPES, desde a sua elaboração até a fase final de sua execução, auxiliando na elaboração e apresentação de relatórios de cumprimento de objeto.

A subgerência atua como catalisadora realizando o acompanhamento da execução de projetos internamente na UESC, envolvendo o setor de compras, o setor de convênios e a Prefeitura do Campus. Externamente, atua junto à SEC, no acompanhamento de licitações de obras, e junto às agências de fomento na gestão dos convênios e apresentação de relatórios e prestação de contas.

A eficiência na execução de projetos permite, no menor tempo possível, o acesso dos pesquisadores à infraestrutura de pesquisa, permitindo melhores condições de trabalho e ampliação da produção científica na instituição.

Convênios Finalizados e em Execução

A subgerência de projetos acompanha as execuções de projetos internamente na UESC,
dentre eles abordamos aqui o setor de convênios.

Ver convênios do CAPES

Ver convênios do FINEP

Equipamentos Adquiridos por meio de Convênios Institucionais ratificados pela UESC

A subgerência de projetos acompanha a aquisição de equipamentos para projetos na UESC.
Segue a lista de equipamentos adquiridos.

Documentos / Formulários

Neste espaço podem ser encontrados documentos, formulários, modelos
e procedimentos inerentes aos projetos acompanhados pela GPROJ.

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria PROPP UESC n° 1/2020, de 09 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha dos membros do Comitê de Pós-Graduação.

A Convenente deverá encaminhar à FINEP o Relatório por meio de cópia impressa e cópia digital (em CD ou por correio eletrônico encaminhado ao Analista de Acompanhamento Técnico do convênio).

Para cada um dos Subprojetos aprovados para o convênio, deverá ser emitido relatório conforme se segue em anexo.

A Convenente deverá encaminhar à FINEP o Relatório por meio de cópia impressa e cópia digital (em CD ou por correio eletrônico encaminhado ao Analista de Acompanhamento Técnico do convênio).

Para cada um dos Subprojetos aprovados para o convênio, deverá ser emitido relatório conforme se segue em anexo.

Segue todos procedimentos que devem, ser seguidos para envio de projetos à SUCAB.

Com as novas definições do Decreto 8.241/14, o coordenador de projetos tem maior envolvimento no processo de importação. Principais novidades:
• Obrigatoriedade de justificativa técnica nos pedidos de importação de material e software.
• Aprovação dos processos de importação pela autoridade máxima da Fundação
A justificativa técnica, obrigatória em todos os pedidos de importação de material e software, é um documento oficial que deve estar em papel timbrado, ser assinada pelo coordenador e anexada ao pedido; e ter a redação em texto corrido, evitando-se o formato em tópicos. O conteúdo do documento deve conter:
   • Nome do projeto/título da pesquisa;
   • Relato sobre a aplicação do material ou equipamento solicitado na pesquisa a ser desenvolvida;
   • Descrição resumida do material a ser importado;
   • Características técnicas que justifiquem a escolha da marca do material ou equipamento a ser adquirido (exemplo: padronização, compatibilidade com equipamentos já existentes, grau de pureza, precisão, certificação internacional etc.);
   • Justificativa da opção pela importação do material, no caso da existência de similar nacional (exemplo: reagente, freezer, tubos, material de laboratório, camundongo etc.); e
   • Menção ao benefício da isenção fiscal em importa- ções destinadas à pesquisa em C,T&I pela Lei 8.010/90

DOCUMENTOS DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
Atribuições do coordenador de projetos:
• Pedido de importação.
• Termo de referência, se for o caso.
• Justificativa da escolha da marca/modelo nos pedidos de importação de material e software.

Atribuições da Fundep
• Justificativa de preço:
   a) Declaração da Gerência de Importação da Fundep atestando aquisição feita no exterior diretamente do fabricante, se for caso.
   b) Cotação de mercado, quando necessário.
• Parecer jurídico, se for o caso.
• Termo de Homologação, nos casos de dispensa enquadrados na Lei 8.666/93.
• Termo de homologação da autoridade máxima da Fundação.

Para obter mais informações acesse a Cartilha Fundep publicada em abril de 2015 do Decreto nº 8.241/14 no anexo abaixo.

"No começo de um projeto podemos fazer tudo, mas não sabemos nada.
No final do projeto sabemos tudo, mas não podemos fazer nada."

Peter Drucker

Equipe

Jorge Eduardo Zaidan Nassari

Gerente

Antonio Carlos dos Reis Júnior

Analista Universitário

Contato

(73) 3680-5011 / 5010
propp@uesc.br
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Km 16, BR-415
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